Sumário
Torna público terem, em 31 de Outubro de 2007 e em 12 de Janeiro de 2009, sido recebidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e da Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os respectivos requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007
Aviso n.º 1/2009
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Outubro de 2007 e em 12 de Janeiro de 2009, foram recebidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e da Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os respectivos requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.
Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2008 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2008, de 16 de Setembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008.
Nos termos do seu artigo 22.º, a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia entrará em vigor em 11 de Fevereiro de 2009.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.