Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2001

Tipo
Aviso do Banco de Portugal
Data
06/06/2001
Diploma n.º
7/2001
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Banco de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor, que passa a estar denominado em euros, da contribuição inicial a entregar pelas instituições de crédito ao Fundo de Garantia de Depósitos



Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2001

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, sob proposta da comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, estabelece o seguinte:

1 - É fixado em (euro) 50000 o valor da contribuição inicial prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

2 - É revogado o aviso n.º 8/95, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1995.

3 - Este aviso entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Maio de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.