Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2003

Tipo
Aviso do Banco de Portugal
Data
15/01/2003
Diploma n.º
2/2003
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Banco de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Aquisição, por instituições de crédito, de participações em outras instituições de crédito com sede no estrangeiro ou em instituições financeiras que representem determinados valores



Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2003

Considerando o disposto no artigo 43.º-A e no n.º 4 do artigo 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral);

No uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pelo referido artigo 43.º-A, o Banco de Portugal determina o seguinte:

1.º Este aviso é aplicável às instituições de crédito e às sociedades gestoras de participações sociais previstas no n.º 1 do artigo 117.º do Regime Geral.

2.º A aquisição, directa ou indirecta, de participações em instituições de crédito com sede no estrangeiro ou em instituições financeiras, que representem 10% ou mais do capital social da entidade participada ou pelo menos 2% do capital social da instituição participante, deve ser comunicada ao Banco de Portugal com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data prevista para a formalização dos respectivos actos.

3.º A comunicação a que se refere o número antecedente deve especificar os seguintes elementos:

a) Denominação e país da sede da instituição na qual se pretende deter a participação;

b) Tipo de instituição, por referência ao ordenamento jurídico do país em causa;

c) Montante, em euros, do respectivo investimento e formas de financiamento da operação;

d) Percentagem do capital social e dos direitos de voto - quer da instituição participante quer da instituição participada - que a participação a adquirir representa;

e) Impacte do investimento no cumprimento dos rácios e limites prudenciais aplicáveis, em base individual e em base consolidada.

4.º Este aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Janeiro de 2003. - O Governador, Vítor Constâncio.