Sumário
Anuncia ter sido instaurado por Jorge Manuel Soares Nobre dos Santos um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do nº 1 do art. 26º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do nº 1 do art. 9º do Decreto Regulamentar nº 46/88 de 26 de Dezembro, relativo à orgânica dos Serviços do Instituto da Juventude, criado pelo Decreto-Lei nº 483/88 de 26 de Dezembro.
TEXTO :
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Faz-se saber que no dia 7 de Março de 1989 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Jorge Manuel Soares Nobre dos Santos, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 26931, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 46/88, de 26 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Juventude, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1988, relativo à orgânica dos Serviços do Instituto da Juventude, criado pelo Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 5 de Maio de 1989. - O Juiz Conselheiro Relator, Miranda Duarte. - A Escrivã de Direito, Cristina Martins.