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Tipo
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Data
07/03/1987
Diário da República
N.º 55/1987, Série I
Emitentes
Supremo Tribunal Administrativo
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido pedida a declaração de ilegalidade da Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro


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Dr. Abel Pereira Delgado, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo:

Faz saber que neste Supremo Tribunal corre termos o processo de ilegalidade de normas registado sob o n.º 23711, em que são recorrente a Ordem dos Médicos e recorrido o Ministro da Saúde.

Mais faz saber que o objecto do pedido do recorrente, interposto no dia 18 de Março de 1986, incide na declaração de ilegalidade da Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro, emitida pelo então Ministro dos Assuntos Sociais, hoje Ministro da Saúde, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1982, permitindo o presente anúncio a intervenção neste processo de eventuais interessados ao conhecimento de causa, podendo oferecer as suas respostas e quaisquer outros documentos que pretendam incluir dentro dos prazos previstos por lei.

O Escrivão de Direito, Alfredo José Canário.

Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Fevereiro de 1987. - O Conselheiro Relator, Abel Pereira Delgado.