Anúncio n.º 8/95

Tipo
Anúncio
Data
29/12/1995
Diploma n.º
8/95
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Faz saber que foi instaurado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa um processo de impugnação de normas que pretende que seja declarada a ilegalidade dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Barreiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1994



Anúncio n.º 8/95

Faz-se saber que no dia 22 de Junho de 1995 foi instaurado neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por Teodoro Rúbio e Filhos, Lda., correndo termos pela 1.ª Secção de Processos sob o n.º 394/95, um processo de impugnação de normas que pretende que seja declarada a ilegalidade dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Barreiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1994, Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, bem como das fichas de caracterização constantes do seu anexo I, relativas aos prédios «Complexo do Futebol Clube Barreirense», «Quinta do Convento/Poente», «Alto da Paiva» e «Antiga Corticeira Rúbio», bem como das demais disposições daquele Regulamento enquanto aplicáveis aos referidos prédios.

E que eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 14 de Novembro de 1995. - O Juiz de Direito, António Coelho da Cunha. - O Oficial de Justiça, Zélia Neves.