Anúncio n.º 6/95

Tipo
Anúncio
Data
20/07/1995
Diploma n.º
6/95
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Supremo Tribunal Administrativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Instauração de um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de despacho regulamentar do Secretário de Estado do Ensino Superior, tendo como objecto a norma constante do despacho regulamentar que fixou, nos termos dos n.os 4 do artigo 3.º e 1 do artigo 13.º da Lei n.º 5/94, de 14 de Março, o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano de 1993-1994



Anúncio n.º 6/95

Faz-se saber que no dia 21 de Junho de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Luís João da Luz Brandão Rego, Luís Tiago Ferreira Romero Magalhães e João Paulo de Figueiredo Saraiva, correndo termos pela 2.ª Secção, sob o n.º 18414, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, formulado ao abrigo do artigo 32.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do despacho regulamentar do Secretário de Estado do Ensino Superior que fixou, nos termos dos n.os 4 do artigo 3.º e 1 do artigo 13.º da Lei n.º 5/94, de 14 de Março, o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano lectivo de 1993-1994.

Assim, podem os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 28 de Junho de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Benjamim Silva Rodrigues. - A Escriturária, Fátima Santos.