Anúncio n.º 5/99

Tipo
Anúncio
Data
07/10/1999
Diploma n.º
5/99
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Tribunal Central Administrativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas constantes do regulamento da Lei n.º 27/98, de 3 de Junho



Anúncio n.º 5/99

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3125/99, da 1.ª Secção.

Recorrente: Manuel de Bessa Moreira.

Recorrido: comissão instaladora da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1.º, n.º 1, alínea d), do artigo 2.º, n.º 1, do artigo 3.º, n.os 1 e 2, e do artigo 5.º do regulamento da Lei n.º 27/98, de 3 de Junho, elaborado pela comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas.

Tribunal Central Administrativo, 22 de Setembro de 1999. - A Juíza Desembargadora, Magda Geraldes. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Antunes Alves.