Anúncio n.º 4/96

Tipo
Anúncio
Data
11/04/1996
Diploma n.º
4/96
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Supremo Tribunal Administrativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 734-A/90, de 24 de Agosto, e 189/93, de 8 de Setembro, emitidas pelos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças



Anúncio n.º 4/96

O Doutor José Acácio Dimas de Lacerda, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, faz saber que no dia 30 de Junho de 1995 foi instaurado, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por António Alberto Ferreira Alves, militar, residente na Rua do Mercado, Travessa da Quinta do Caixeiro, 1, 2.º, esquerdo, Samouco, Montijo, e outros, correndo termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 38125, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 734-A/90, de 24 de Agosto, e 189/93, de 8 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, e 2.ª série, n.º 211, por violarem o Decreto-Lei n.º 258/90, de 16 de Agosto, e ainda o Decreto-Lei n.º 41511, de 23 de Janeiro de 1958, que, em consequência, introduziram alterações nos montantes do suplemento de serviço aéreo e na integração dos requerentes, todos pertencentes à classe de sargentos, do grupo do pessoal navegante permanente

Lisboa, 15 de Fevereiro de 1996. - O Juiz Conselheiro Relator, José Acácio Dimas de Lacerda. - O Oficial de Justiça, Arlindo Mateus de Ascensão.