Aditamento

Tipo
Aditamento
Data
09/10/1975
Diário da República
N.º 234/1975, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao texto do Decreto n.º 507-A/75


Aditamento

No texto do Decreto n.º 507-A/75, de 19 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, da mesma data, deverá incluir-se o seguinte aditamento: «O Primeiro-Ministro ficará incumbido da gestão dos negócios do Ministério da Defesa Nacional».

Presidência da República, 6 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.