Tribunal da relação Recurso Acidente de viação Indemnização Ajudas de custo Comissão Incapacidade permanente parcial Alteração dos factos
Sumário
I - Em regra, o Tribunal da Relação não pode alterar as respostas, dadas na 1ª instância, ao questionário.
II - Essa regra tem as excepções, taxativamente enumeradas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - A relação de comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário.
IV -Para se chegar a tal relação não basta que se prova a propriedade de um veículo e se presuma a direcção efectiva e interessada do proprietário.
V - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física causada por acidente de viação é devida mesmo em caso de inexistência de diminuição dos proventos profissionais do lesado.
VI - Para o cálculo desta indemnização, não devem ser tidos em conta os montantes que o lesado vinha recebendo, de ajudas de custo.