Denúncia Litigância de má fé Incumprimento Compra e venda Coisa defeituosa
Sumário
I - Na venda de coisa defeituosa a denúncia do defeito deve ser feita logo que o comprador realmente examinou a coisa comprada.
II - Não tendo havido cumprimento pontual do contrato por parte do vendedor, também não é devido o pagamento do preço.
III - Não há litigância de má fé quando não se evidencia que a parte tivesse querido litigar maliciosamente, entorpecendo a acção da Justiça ou actuando com intuitos dilatórios.