Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951446

Data
07/02/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Venda Coisa defeituosa


Sumário

I - O comprador de coisa com defeitos, perante a recusa do vendedor em repará-las ou eliminá-las, não pode mandar reparar essa coisa por terceiro e exigir depois do vendedor o seu custo, bem como a indemnização pelos demais danos decorrentes desses defeitos.
II - O direito de exigir a eliminação dos defeitos é um misto de restauração natural e de execução específica e tanto tem lugar na compra e venda de coisas usadas como de coisas novas.
III - Em matéria de alienação de coisa defeituosa decorre da lei uma espécie de referência lógica imperativa: Em primeiro lugar o devedor está adstrito a eliminar os defeitos ou a substituir a prestação; frustrando-se estas pretensões, pode ser exigida a redução do preço ou a resolução do contrato.