Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951425

Data
31/01/2000
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Regulação do poder paternal Confiança judicial de menores


Sumário

I - Para se apreciar a questão da nulidade da sentença suscitada nas conclusões do recurso, o recorrente tem que indicar nas alegações os fundamentos porque pede essa anulação.
II - " A arte de cuidar verdadeiramente de um filho não tem sexo ", consiste e corporiza-se nos cuidados quotidianos dispensados à criança acompanhado da consciência de se ser directamente responsável por ela.
III - Tendo a criança 6 anos de idade e estando bem inserida no agregado familiar do pai e na escola que frequenta, sendo o pai que, no momento, reúne melhores condições económicas, sociais, profissionais e familiares para assegurar e promover a realização do interesse do menor, é à guarda daquele que este deve ser confiado.