Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951416

Data
31/01/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Direito de propriedade Penhora Arrendamento urbano Embargos de terceiro Senhorio Móveis


Sumário

I - O direito de propriedade integra-se no conceito de "direito incompatível" exigido pelo artigo 351 n.1 do Código de Processo Civil, como fundamento para os embargos de terceiro.
II - O senhorio que no contrato de arrendamento para habitação incluiu bens móveis, se vê estes a serem penhorados ao arrendatário/executado, pode deduzir embargos de terceiro e obter ganho da causa desde que demonstre a propriedade desses mesmos bens.