Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951415

Data
31/01/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Mora do credor Arrendamento para habitação Obrigação Vencimento Renda


Sumário

I - Tendo o arrendamento para habitação começado a vigorar em dia que não seja o primeiro dia do mês, a renda vence-se em igual dia do mês seguinte.
II - Não tendo sido convencionado o lugar para o pagamento da renda, o lugar para tal é o domicílio do locatário havendo " mora creditóris " se o senhorio não for receber.