Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951209

Data
29/11/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Falta Resolução do contrato Arrendamento Acção de despejo Residência permanente


Sumário

I - Basta ao Autor para a procedência da acção de despejo demonstrar que o arrendatário não tem residência permanente no prédio arrendado, sendo-lhe desnecessário, para o efeito, provar que o inquilino tem o propósito de ali deixar de residir.