Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951195

Data
22/11/1999
Relator
António Gonçalves
Fonte
Decisão
Provido.

Reconvenção Admissibilidade Processo comum Acção de demarcação


Sumário

I - É admissível o pedido reconvencional, nos termos do artigo 274 n.2 alínea a) do Código de Processo Civil, se os Réus, para além de impugnarem a linha divisória que os Autores pedem na acção, pedem, se se vier a provar que invadiram o terreno dos Autores, se declare que têm direito a adquirir o terreno ocupado, pagando o preço que vier a ser fixado.