Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951146

Data
14/02/2000
Relator
Amélia Ribeiro
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Execução Citação Legitimidade passiva Despejo Acção de despejo Falta de pagamento da renda Falência Massa falida Réu Anulado o processo


Sumário

A declaração de falência não obsta à manutenção do contrato de arrendamento em que o falido seja arrendatário mas, uma vez declarada a falência, a acção de despejo fundada no facto de o falido não ter pago as rendas deve ser intentada contra a massa falida.