Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9951090

Data
20/03/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Seguro de créditos Pagamento Subrogação


Sumário

I - No regime do seguro-caução, o pagamento feito pela seguradora não extingue a obrigação do agente económico, por cuja conta a despachante oficial agiu.
II - Efectuado tal pagamento, fica a seguradora titular do crédito da alfândega.
III - O pagamento pelo agente económico, dono das mercadorias, ao despachante, do valor dos direito constitui "res inter alios", quer quanto à seguradora, quer quanto à Alfândega, não afectando, por isso, os direitos destas.
IV - O Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto, não é inconstitucional, mormente na parte em que consigna a sub-rogação referida em II.