Ónus da prova Requisitos Procedimentos cautelares Embargo de obra nova
Sumário
I - O primeiro requisito do decretamento de qualquer procedimento cautelar é a probabilidade séria da existência do direito invocado pelo requerente.
II - O embargo de obra nova, como providência cautelar que é, destina-se a acautelar um direito do requerente.
No caso foi invocada a violação do direito de propriedade sobre um poço e respectiva água de que o requerente se abastecia.
III - Visando a providência cautelar antecipar os efeitos do julgamento, evitando os prejuízos da natural demora na resolução do litígio, cabe ao requerente convencer o tribunal da previsível procedência da acção que define a pretensão que o procedimento visa proteger.
IV - Compete ao requerente, desde logo, a prova dos factos evidenciadores do requisito essencial para a procedência do embargo de obra nova, ou seja, da aparência da titularidade do domínio invocado.
V - Não se demonstrando a probabilidade séria da existência do direito invocado, ou seja, a aparência da titularidade do domínio sobre o poço e respectiva água, a providência deve ser indeferida.