Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950779

Data
27/09/1999
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato Forma escrita Arrendamento rural Denúncia de contrato


Sumário

I - A denúncia de um contrato de arrendamento rural feita pelo senhorio começa por uma fase extrajudicial - comunicação ao arrendatário dessa pretensão - só se passando à fase judicial caso o notificado não entregue o arrendado.
II - A lei não impõe, naquela fase extrajudicial, que o contrato de arrendamento seja reduzido a escrito.