Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950568

Data
24/05/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Juros de mora Letra Estabelecimento comercial Taxa de juro


Sumário

I - A aplicação da taxa supletiva de juros de mora, prevista no parágrafo 3 do artigo 102 do Código Comercial, não abrange todo e qualquer crédito de empresa comercial mas só os créditos nascidos do exercício do objecto social da empresa.
II - Assim, em execução baseada em letras de câmbio que, alegadamente, provenham de transacções comerciais, a taxa dos juros de mora é a dos chamados juros legais e não a aludida taxa supletiva.