Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950559

Data
31/05/1999
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Fundo de garantia automóvel


Sumário

I - O Fundo de Garantia Automóvel deve ser ressarcido, solidariamente pelo condutor da viatura automóvel que provocou o acidente de viação e pelo seu proprietário, do que despendeu com as diligências para averiguar as condições em que ocorreu o acidente.