Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950557

Data
07/06/1999
Relator
Gonçalves Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Direito de propriedade Usucapião Escritura pública Constituição Servidão Águas


Sumário

I - Tendo o direito à exploração da água natureza real, só por via de escritura pública ( e não por contrato meramente verbal ) se poderá verificar a sua constituição, salvo a existência e invocação de outro título, verbi gratia, a usucapião.
II - Devem distinguir-se, consoante os casos, as situações em que a posse inerente à usucapião se reporta ao direito de propriedade ou tão só ao de servidão.