Requisitos Procedimentos cautelares Defesa da posse
Sumário
I - O artigo 395 do Código de Processo Civil permite a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum quer nos casos em que o esbulho não é violento quer quando existe mera turbação da posse.
II - Ocorrem os requisitos para o deferimento do procedimento cautelar para restituição da posse, se se verifica a probabilidade séria do direito de propriedade do requerente sobre o prédio e o requerido se recusa a retirar uma sua viatura de um espaço daquele.