Contrato-promessa Assinatura Tradição da coisa
Sumário
I - O contrato promessa de compra e venda, subscrito só por um dos promitentes, sofre de invalidade parcial conduzindo, em princípio, à sua conservação quanto à declaração da parte que assinou o documento.
II - O contrato em que o promitente vendedor de um imóvel se compromete a entregar as chaves ao promitente comprador, desdobra-se em dois contratos: um contrato promessa e um contrato inominado, independente daquele, que atribui ao promitente comprador um direito pessoal de gozo sobre o prédio, em vista do contrato prometido.