Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950294

Data
26/04/1999
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Formalidades Fiança Contrato de locação financeira


Sumário

I - É válida a cláusula, inserta em contrato de locação financeira, nos termos da qual o locatário se obriga, em caso de resolução do contrato, que lhe seja imputável, a restituir os equipamentos, a pagar as rendas vencidas e não pagas, a indemnizar o locador em montante previamente fixado e a suportar juros de mora sobre as rendas vencidas desde a data do respectivo vencimento e sobre a indemnização desde a data da resolução.
II - É nula a declaração negocial tendente à prestação de fiança que não respeite o formalismo exigido para a obrigação principal.