Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950285

Data
19/04/1999
Relator
Gonçalves Ferreira
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Culpa exclusiva Indemnização ao lesado


Sumário

I - A idade provável de vida activa de 65 anos que se entende para o lesado em acidente de viação é um tempo abstracto que nada tem a ver com a situação clínica mais ou menos grave do mesmo.
II - A indemnização a atribuir ao lesado em acidente de viação não é condicionada nem pelo facto da sua vida se puder extinguir antes de perfazer os 65 anos de idade, nem pelo facto de, ao tempo do acidente, se encontrar desempregado.
III - Tem-se como equitativa a indemnização no montante de 40.000.000$00 por dano patrimonial futuro para prover às despesas com a assistência relativa a acidentado que com 18 anos sofreu lesões que o mantêm em coma e ao tempo auferia o salário mensal de cerca de 90.000$00.