Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950190

Data
10/05/1999
Fonte
Decisão
Provido parcialmente

Nulidade Forma do contrato Alteração Cumprimento do contrato Arrendamento Obrigações Provas Locatário


Sumário

I - No caso de nulidade do contrato de arrendamento, a obrigação do locatário de restituir abrange, não só a entrega do locado, como o pagamento do valor correspondente à sua utilização e a indemnização pela ocupação.
II - Não é necessária a forma prevista para o contrato, para estipulações posteriores ao mesmo, salvo quando existam razões de exigência especial da lei.
III - Quanto à forma de cumprimento de um contrato de arrendamento ( as rendas ) é lícito às partes alterar verbalmente o modo do seu pagamento, podendo recorrer-se, para o efeito, a prova testemunhal, se os locadores se negarem a passar recibos.