Determinação do valor Valor da causa Anulação da partilha
Sumário
I - Estando em causa um pedido de anulação da partilha dos bens que compõem o acervo da herança, por fracciomento ilegal, o valor da acção há-de determinar-
-se pelo valor do respectivo acto jurídico, titulado pela escritura de partilhas.
II - Só quando o processo não fornece os elementos necessários para fixar o valor, em aplicação das regras e critérios legais, ou quando tais elementos são insuficientes, é que o juiz pode socorrer-se das diligências indispensáveis, designadamente o arbitramento.