Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950168

Data
22/03/1999
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prazo de caducidade Defeitos Obras Direito à indemnização


Sumário

I - É de dois anos, contados a partir da entrega da obra, para o caso dos defeitos ocultos que só forem descobertos e denunciados após a aceitação, o prazo de caducidade para o exercício do direito de obter indemnização.