Ónus da prova Embargos de executado Impugnação Procedência Obrigação cambiária
Sumário
I - A alegação, na petição de embargos, da inexistência da obrigação exequenda e de saldo final devedor, faz lançar sobre o exequente o ónus da prova da existência dos pressupostos do seu invocado direito
- artigo 342 n.1 do Código Civil.
II - Impugnada a obrigação aparentemente incorporada na letra, recai sobre o exequente o ónus de alegar e provar os factos integradores da obrigação exequenda, incluindo o montante do saldo final da conta corrente, porventura ainda em dívida, em resultado da totalidade dos movimentos de créditos e débitos dessa conta.
III - Na falta dessa prova devem os embargos ser julgados procedentes.