Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950026

Data
17/02/1999
Relator
Reis Figueira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Culpa acidente Indemnização ao lesado Concessionário Alegações Auto-estrada Responsabilidade extra contratual


Sumário

I - A BRISA, na qualidade de concessionária da utilização das auto-estradas, assume, perante o concedente, o ESTADO, e não perante terceiros, os seus utentes, a obrigação de manter aquelas em perfeitas condições.
II - Tal obrigação enquadra-se na responsabilidade extra- -contratual.
III - Resultando da lei a obrigação, não precisa o lesado de provar que à BRISA cabe assegurar as regulares condições da via.
IV - Tendo o acidente sido causado por um cão que se introduziu na via, porque aquele não foi causado pela auto-estrada, para o êxito da acção de indemnização o lesado teria de alegar e provar a culpa da BRISA no atravessamento da via pelo animal, já que não se verifica qualquer presunção de culpa por parte da BRISA.