Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9950024

Data
08/03/1999
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Competência Direito real Árvore


Sumário

I - As posições passivas pelo exercício dos direitos reais de dono de prédio vizinho inscrevem-se nas chamadas relações, ou limitações, de vizinhança.
II - É ao tribunal e não à Camara Municipal ( como refere o artigo 2 do Decreto-Lei n.28039, de 14 de Setembro de 1937 ) que compete dirimir os conflitos de vizinhança pela plantação de eucaliptos em prédio rústico vizinho.