Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9941390

Data
14/02/2000
Relator
Machado da Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Dedução Subsídio de desemprego Despedimento sem justa causa


Sumário

I - A expressão proferida pela trabalhadora, depois de chamada à atenção pela entidade patronal pelo mau ambiente que vinha provocando no local de trabalho e queda da produção, «se não está contente comigo, mande-me embora, mas em pouco tempo a fábrica fecha», embora significativa de um comportamento arrogante e mesmo desrespeitoso, não permite concluir, por tratar-se de uma expressão isolada, que tenha tornado imediata e praticamente impossível a relação de trabalho.
II - O subsídio de desemprego, não sendo um rendimento de trabalho, não é dedutível nas retribuições vincendas atribuídas em consequência da declaração de ilicitude do despedimento.