Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9941307

Data
23/02/2000
Relator
Dias Cabral
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Trânsito em julgado Apreensão Pena acessória Carta de condução Cumprimento Início Inibição da faculdade de conduzir Apreensão de documento


Sumário

O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir inicia-se com a privação da licença de condução, que apenas deverá ocorrer após trânsito em julgado da decisão condenatória. Porém, se o arguido, antes do trânsito, entregou aquela licença na secretaria do tribunal e esta a aceitou para cumprimento dessa pena, o início do cumprimento será a data da entrega.