Tráfico de menor gravidade Elementos da infracção
Sumário
I - O artigo 25 do Decreto-Lei n.15/93, representa um tipo privilegiado do crime-tipo de tráfico de estupefacientes.
II - O que privilegia o delito é o grau (a natureza) consideravelmente diminuído do facto ilícito, revelado por diversos factores, como os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, a qualidade ou quantidade do estupefaciente.