Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9941198

Data
01/03/2000
Relator
Conceição Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Crime de dano Coisa comum Coisa alheia Elementos essenciais do crime


Sumário

Para efeitos do crime de dano, coisa alheia é aquela cujo direito de propriedade pertence a outrem, que não o agente.
Tratando-se de muro comum, se um dos comproprietários o danifica, tal poderá constituir ilícito civil, mas não criminal.