Crime de dano Coisa comum Coisa alheia Elementos essenciais do crime
Sumário
Para efeitos do crime de dano, coisa alheia é aquela cujo direito de propriedade pertence a outrem, que não o agente.
Tratando-se de muro comum, se um dos comproprietários o danifica, tal poderá constituir ilícito civil, mas não criminal.