Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9941194

Data
23/02/2000
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Prisão preventiva Abuso sexual de crianças Medidas de coacção


Sumário

Existindo fortes indícios da prática do crime de abuso sexual de crianças, agravado, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30 n.2, 172 n.2 e 177 n.1 alínea a) todos do Código Penal ( o arguido, nascido em 6 de Abril de 1981, vem mantendo relações sexuais com uma sua irmã, desde meados de 1997 até princípios de 1999, tendo aquela então 12 anos de idade; confessou os factos), impõe-se a sua sujeição à medida coactiva de prisão preventiva, face à elevada gravidade e censurabilidade do crime, a que corresponde pena de 4 a 13 anos e 4 meses de prisão, ao princípio da prevenção geral; vivendo a menor e o arguido em casa dos seus progenitores, embora actualmente aquela e uma outra sua irmã, também menor, se encontrem aos cuidados de um colégio, por decisão da Comissão de Protecção de Menores, existe o perigo de que sempre que a menor se desloque a casa dos pais continue a actividade criminosa do arguido, e também o perigo de que este se queira eximir às suas responsabilidades.