Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9941162

Data
16/02/2000
Relator
Neves Magalhães
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Medida da pena Competência Poderes do juiz Poderes do ministério público Tribunal competente Tribunal singular


Sumário

I - O Juiz não pode exercer censura sobre os fundamentos com base nos quais o Ministério Público faz uso da faculdade prevista no artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal.
II - Tal, porém, somente permite concluir que o Ministério Público, quando na acusação entender que não deve ser aplicada em concreto pena de prisão superior a 5 anos, tem de fazer expressa referência ao citado artigo 16 n.3, e justificar, ainda que sem grande profundidade, tal entendimento.
II - Se na acusação não há a mínima referência ao dito normativo, tal não pode presumir-se, sendo a competência para o julgamento (em tal caso de pena aplicável superior a 5 anos) do tribunal colectivo.