Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9941007

Data
07/02/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Despedimento Negócio jurídico Natureza jurídica Subsídio de desemprego Eficácia Acto jurídico Declaração do despedimento


Sumário

I - O despedimento é um acto (negócio) jurídico receptício e assim, tendo a declaração sido recebida pelo destinatário torna-se a mesma eficaz, perfeita e irrevogável ou irretratável, não podendo o posterior comportamento da entidade patronal evitar que o trabalhador exerça o direito a exigir, quer a indemnização de antiguidade, quer os chamados salários intercalares.
II - Não tendo o «subsídio de desemprego» a natureza de salário ou de rendimento auferido como contrapartida da prestação de trabalho não é ele passível da dedução a que se refere a alínea b) do n.2 do artigo 13 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro.