Atenuação especial da pena Provocação
Sumário
I - Para que estejamos perante a figura da " provocação injusta " ( a que se reporta o artigo 72 n.2 alínea b) do Código Penal, a propósito da atenuação especial da pena ), necessário se torna demonstrar que o estado de ira ou de cólera do arguido foi consequência adequada e proporcional à conduta da vítima, diminuindo de forma relevante a liberdade de avaliação e determinação daquele.