Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940785

Data
11/10/1999
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Motivação Contrato de trabalho a prazo


Sumário

I - O motivo justificativo do termo aposto no contrato de trabalho só é atendível se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo.
II - Não satisfaz a exigência legal de concretização o motivo " fazer face a umas encomendas recebidas pelo primeiro outorgante ( a empresa ré ), que determinaram um acréscimo extraordinário da sua actividade ", por ser manifestamente vago e conclusivo, já que a actividade da empresa ré se caracteriza pelo fabrico e venda de produtos têxteis, em função das encomendas que lhe são dirigidas.