Inadmissibilidade Inquérito Abertura de instrução Requerimento Arquivamento dos autos Omissão de formalidades
Sumário
I - Tendo o Ministério Público, encerrado o inquérito, decidido pelo arquivamento do processo, com o fundamento de, perante os elementos recolhidos, não se alcançar que o comportamento dos arguidos integre qualquer ilícito criminal, pode o assistente requerer a abertura da instrução, formulando implicitamente uma acusação, que a fase instrutória se destina a comprovar, sendo que sem essa acusação formal ou implícita não pode haver pronúncia.
II - Se, pois, do requerimento da abertura da instrução não se vislumbrar, da factualidade descrita, qual o ilícito criminal que se pretende comprovar na instrução, sendo o requerimento completamente omisso nessa parte, haverá que declarar inadmissível a instrução.