Contra-ordenação Modificação Veículo automóvel Falsificação
Sumário
I - A lei não proíbe a reconstrução de um veículo desde que sejam observados determinados condicionalismos, os quais, se não forem respeitados, dão origem a uma contra-ordenação.
II - A reconstrução de um veículo automóvel através da utilização do motor de outra viatura de cilindrada inferior não integra o crime de falsificação, havendo contudo de se proceder de harmonia com os normativos contidos no Código da Estrada e seu Regulamento.