Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940691

Data
03/05/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Escolha da pena Pena Sucessão de crimes Abuso de liberdade de imprensa


Sumário

A opção pela pena de multa - 300 dias - pelo crime de abuso de liberdade de imprensa, tendo em conta as anteriores - duas - condenações do arguido pelo mesmo tipo legal de crime e a preocupante frequência com que ele se verifica e a gravidade dos danos morais resultantes, é vivamente desaconselhável, estando porém vedado alterar o decidido face à proibição de "reformatio in pejus" dada a inexistência de recurso do Ministério Público.