Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940664

Data
14/07/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Erro de julgamento Sentença Perda a favor do estado Tráfico de estupefaciente Erro material Perda de coisa relacionada com o crime Correcção da decisão Perda de direitos relacionados com o crime


Sumário

I - Enquanto os erros materiais manifestos respeitam à expressão da vontade do julgador, dando origem à sua correcção ( artigos 662 n.2 e 667 ambos do Código de Processo Civil e 380 do Código de Processo Penal ), os erros de julgamento são os que podem ter influenciado a formação da vontade do julgador.
II - Deve ser tratado como erro material manifesto a troca do nome dos arguidos, numa parte da fundamentação do acórdão, provocado pelo processador de texto, sendo que tal erro era perceptível por qualquer pessoa e não podia acarretar qualquer confusão aos arguidos.
III - Tendo sido dado como provado que " as viagens descritas, o trespasse e exploração da oficina de sapateiro foram adquiridos com lucros provenientes da venda de estupefacientes e são produtos da mesma ", é de manter a decisão de declaração de perdimento a favor do Estado do direito ao trespasse e arrendamento, bem como a máquina de laboração.