Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940536

Data
23/06/1999
Relator
Teixeira Mendes
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Nulidade de sentença Fundamentação Sentença Nulidades


Sumário

I - Com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 59/98 ao artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal exige-se agora expressamente o " exame crítico das provas ". Porém, tal como antes se entendia, " não se exige que o julgador exponha pormenorizada e completamente todo o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção.
A indicação das provas apenas é obrigatória na medida do que é necessário ".