Data
30/06/1999
Relator
Teixeira Mendes
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. alterada a decisão.
Acidente de viação Reembolso Subsídio por morte Centro nacional de pensões Subsídio de funeral
Sumário
I - O Centro Nacional de Pensões não tem direito a ser reembolsado do que pagou a título de subsídio por morte ( em caso de acidente de viação ), já que este sai fora do conceito de indemnização, por se tratar de um típico benefício com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas já o tem relativamente ao subsídio de funeral, face ao disposto textualmente no artigo 495 n.1 do Código Civil.